Ministério da Educação

4. Esclarecimentos [se aplicável]

4. Esclarecimentos [se aplicável] – art. 50.º CCP

4.1.  Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas as entidades adjudicatárias/fornecedores podem, na plataforma electrónica, pedir ao júri esclarecimentos sobre as peças do procedimento.

4.2. Esclarecimentos solicitados

Para aceder aos esclarecimentos deverá carregar em “Mensagens” e de seguida “Detalhe”.

Após ter clicado em detalhe irá visualizar a mensagem enviada pelo concorrente.

4.3. Se as entidades adjudicatárias/fornecedores solicitarem esclarecimentos, o júri durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas tem de elaborar a resposta ao pedido de esclarecimentos e disponibilizá-la na plataforma a todas as entidades adjudicatárias/fornecedores.

4.4. Resposta aos esclarecimentos

Para disponibilizar responder aos esclarecimentos deverá clicar em “ Criar Mensagem

De seguida escrever o texto e seleccionar o “tipo de Mensagem” : Esclarecimentos

Caso queira adicionar anexos deverá clicar em “Ficheiros” e de seguida “Adicionar Ficheiros“.

Por último deverá clicar em “Divulgação” e seleccionar a quem pretende disponibilizar a mensagem

4.5. Pode haver lugar à rectificação de erros ou omissões pelo órgão competente para contratar até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas. Esta rectificação deve ser disponibilizada na plataforma electrónica e anexada às peças do procedimento, sendo todas as entidades adjudicatárias/fornecedores notificadas daquela disponibilização.

4.6. Nos casos previstos nos n.º 1 e 2 do art. 64.º CCP há lugar à prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4.7. Todas as deliberações tomadas pelo júri devem ser redigidas em acta.   

 

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